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USINA SANTA LÚCIA S/A

5.0    – Prevenção de Acidentes

5.1 – Dispositivos de proteção dos equipamentos e máquinas em geral:

  • Todas as partes móveis das máquinas, veículos, tratores e equipamentos, como polias, proteções de cardãns, correias, engrenagens, rebolos, escovas rotativas, devem ser mantidas sempre protegidas adequadamente de modo a se prevenir acidentes;

  • Toda abertura no piso tais como: canaletas, buracos, escavações, descontinuidade de plataformas ou escadas devem ser protegidas e sinalizadas para evitar acidentes;

  • Todas as instalações elétricas como chaves, painéis, cabines, devem ser mantidas sempre protegidas e sinalizadas devidamente de modo a evitar o contato de pessoas ou objetos com as mesmas;

  • Válvulas de segurança, reguladores de velocidade, disjuntores automáticos, fusíveis e dispositivos similares, são instalados para prevenir falhas do equipamento. Tais dispositivos não devem ser alterados, retirados, reparados ou ajustados sem autorização prévia do responsável pelo equipamento;

  • As proteções e as placas de segurança servem para proteger os colaboradores. Não devem ser removidas sem permissão do responsável pela Segurança do Trabalho;

  • Na derrubada de árvores, como por exemplo eucaliptos, é necessário alertar as demais pessoas que estejam executando serviços próximos ao local da derrubada, isolando-se toda a área ao redor do local de trabalho;

  • É proibido atear fogo em vegetação embaixo ou próximo a linhas de energia elétricas;

  • É OBRIGATÓRIO antes do funcionamento de máquinas ou equipamentos a reinstalação das proteções removidas para manutenção.

5.2 – Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I.:

  • Para cada uma das atividades que envolvam riscos de acidentes, os colaboradores deverão usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como, capacete, óculos, luvas, botinas, protetor auricular, cintos de segurança etc. O uso dos Equipamentos de Proteção Individual indicados para a execução dos trabalhos é obrigatório;

  • As solicitações de Equipamentos de Proteção Individual pelos colaboradores deverão ser feitas diretamente a Segurança do Trabalho, respeitando sua vida útil e prazo de validade;

  • O colaborador deverá guardar, higienizar e conservar seus E.P.I’s, solicitando a troca ao final de sua vida útil. O mau uso ou danos causados no E.P.I, acarretará em punições.

5.3 – Sinalização:

  • Os riscos nas diversas áreas e setor industrial e setor agrícola estão devidamente identificados por meio de placas, plaquetas, balizas, sinalizadores, faixas adequadamente padronizadas;

  • As placas de sinalização de segurança, existentes na Empresa (ruas, pátios, estacionamentos, acessos, produção e áreas agrícolas) devem ser respeitadas, principalmente às do Posto de Abastecimento de Combustíveis, Carregamento de Etanol, Destilaria e Fabricação de Etanol, Parque de Tanques de Armazenamento de Etanol;

  • As faixas de sinalização de pisos, postes, valetas, buracos, pavimentações, guias e calçadas devem ser respeitados pelos motoristas/tratoristas e demais colaboradores da Empresa;

  • Atenção especial para não obstruir entradas ou acessos para pedestres, máquinas, equipamentos, garagens e hidrantes.

5.4 – Manuseio de Material - Ergonomia:

5.4.1 – Levantamento de Pesos:

  • Avaliar o peso dos objetos antes de levantá-los. Levantá-los devagar, flexionando as pernas, conservando as costas na posição o mais vertical possível;

  • Não levantar objetos quando o corpo estiver numa posição imprópria ou mal apoiado sobre as pernas;

  • Cuidados especiais devem ser tomados para evitar que a carga escorregue ou escape, se esta tiver superfície lisa.

5.4.2 – Transportando o Material:

  • Quando se transportam objetos compridos como por exemplo tubos, pranchas ou escadas, deve ser mantida toda atenção a fim de evitar colisões com objetos, pessoas, redes elétricas, chaves elétricas e painéis de comando;

  • É importante não obstruir o campo de visão com os objetos transportados.

5.4.3 – Empilhamento:

  • Sacas, fardos, Big Bag, tambores, bombonas ou carga similar devem ser empilhadas de maneira que fiquem em posição firme e bem travadas, sem perigo de tombar ou desmoronar;

  • Não se deve empilhar material perto da borda de plataformas, chaves elétricas, painéis de comando, equipamentos de combate a incêndios ou de modo a obstruir as passagens;

  • A retirada do material empilhado deve começar pelo topo da pilha, tomando-se cuidado para que a mesma fique firme e não desmorone;

  • Os andaimes ou plataformas não devem ser sobrecarregados com excesso de cargas.

5.4.4 – Tambores:

  • O manuseio de tambores, bombonas, cheios ou vazios, requer cuidados especiais para se evitar lesões;

  • Quando os tambores, bombonas forem rolados, as mãos devem ficar no meio dos mesmos e nunca nas extremidades;

  • Tambores, bombonas devem ser empilhados deitados, formando pirâmide junto ao solo;

  • Os tambores, bombonas laterais de cada pirâmide, junto ao solo, devem ser escorados com calços especiais. Para este fim não se deve usar pedra, tijolo ou tábuas.

5.4.5 – Cilindros de Gases:

  • Os cilindros para gases devem ser manuseados com cautela e na posição vertical;

  • É proibido rolar os cilindros na posição horizontal durante a sua movimentação;

  • Para o transporte de cilindros é obrigatório a colocação do copo protetor (capacete) da válvula;

  • Os cilindros contendo oxigênio ou acetileno, usados para solda ou corte de metais, devem ser montados em suportes ou carrinhos especiais, presos por correntes;

  • Os cilindros, quando estocados ou em serviço, devem permanecer na posição vertical, presos às paredes por correntes;

  • O local do armazenamento de cilindros deve ser ventilado, coberto e afastado de áreas destinadas à guarda de produtos químicos ou outros materiais;

  • É proibido manter os carrinhos especiais ou suportes contendo cilindros de oxigênio ou acetileno embaixo de locais ou pisos onde estão sendo realizados serviços de solda ou corte de metais pois existe o risco de incêndio quando são atingidos por barras de metal incandescente;

  • É terminantemente proibido o içamento de cilindros de gases pelo copo de proteção da válvula, utilizar obrigatoriamente o suporte próprio.

5.5 – Produtos Químicos para a Indústria, laboratório e área Agrícola:

  • Antes de manusear os produtos químicos usados, deve-se conhecer a sua nomenclatura técnica e a sua composição;

  • Produtos que podem liberar pó, neblinas ou vapores devem ser manuseados utilizando-se máscaras respiratórias, luvas, vestimentas adequadas, aventais, botas de borracha e óculos de segurança adequados;

  • Em caso de dúvida ao manusear produtos químicos consulte seu superior e aplique, a prática segura de sempre utilizar obrigatoriamente todos os E.P.I´s indicados;

  • Uma atenção mais rigorosa precisa ser exercida quando da utilização de produtos químicos próximos a mananciais de água;

  • Não lavar veículos, tratores, implementos e equipamentos de aplicação de agrotóxicos em cursos ou depósitos naturais de água de qualquer natureza;

  • Não queimar embalagens de produtos químicos, especialmente de produtos concentrados; guarde as embalagens em áreas designadas e sinalizadas para este fim;

  • As vestimentas usadas no trabalho de aplicação de agrotóxicos devem ser entregues diariamente na Lavanderia Industrial da Usina, logo após a realização do trabalho;

  • Os produtos químicos tóxicos, ou de qualquer forma nocivos à saúde, devem ser armazenados em local seguro e afastados de outros, destinados a consumo humano e animal;

  • É proibido o trabalho de menores de 18 anos e maiores de 60 anos com produtos químicos em geral;

  • Junto aos produtos químicos armazenados deve-se observar e respeitar a advertência “PERIGO, VENENO”;

  • Respeitar a sinalização e barreiras de acesso à proximidades dos produtos químicos, e somente pessoas autorizadas poderão adentrar a área e manusear as embalagens;

  • Em caso de dúvidas ou acidentes, consultar a pasta “FISPQ” Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, e Ficha de Emergência.

5.6 – Ferramentas Manuais:

  • Utilizar somente ferramentas de boa qualidade e procedência;

  • Escolher ferramentas de dureza adequada. As muito duras tendem a lançar estilhaços e as demasiadamente macias, produzir rebarbas;

  • Escolher ferramentas cuja forma do cabo tenha sido adequadamente projetada e construída;

  • Somente profissional especializado, habilitado, capacitado e autorizado pode trabalhar em equipamentos elétricos energizados usando obrigatoriamente ferramentas isoladas, além de vestimenta de proteção e Equipamentos de Proteção Individual adequados;

  • Verificar regularmente as ferramentas e, se necessário substituí-las imediatamente;

  • Manter as ferramentas perfeitamente limpas;

  • Utilizar as ferramentas de acordo com a sua finalidade e manipulá-las corretamente;

  • Nunca improvisar qualquer tipo de ferramenta;

  • Arrumar cuidadosamente as ferramentas após usá-las e proteger a ponta e o corte das mesmas;

  • Não colocar ferramentas atrás ou sobre máquinas e equipamentos em funcionamento;

  • Não colocar ferramentas nos bolsos e não as carregar nas mãos ao subir escadas, postes, andaimes e estruturas.

5.7 – Indicações de Segurança no Trabalho com Roçadeira de Grama Costal:

  • O trabalho com roçadeira exige que sejam tomados cuidados especiais por causa da alta rotação do conjunto de corte;

  • Quando a máquina não estiver em uso, desligá-la de tal forma que ninguém seja colocado em perigo;

  • A utilização da máquina para outros fins não é liberada e pode causar acidentes ou danos no equipamento;

  • É obrigatório o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais necessários e adequados para a realização de atividades com a roçadeira sendo eles: Touca árabe, viseira facial, óculos de proteção, protetor auricular, perneiras de proteção, luvas de segurança, calçado de segurança apropriado. O cinto de segurança tipo paraquedista também deverá ser utilizado ao trabalhar em encostas e terrenos irregulares, pois há perigo de escorregar;

  • Sempre desligar a máquina antes de abastecê-la, pois a gasolina é extremamente inflamável, podendo ocorrer incêndios e provocar queimaduras;

  • É terminantemente proibido fumar ao trabalhar com a roçadeira principalmente enquanto estiver abastecendo o equipamento, pois há perigo de incêndio ocasionado por gases que se formam no sistema de combustível;

  • Observar se há vazamento no tanque de combustível, caso existam, não ligar a máquina. Perigo de morte ocasionado por queimaduras;

  • É obrigatório trabalhar com roçadeira presa ao cinto e com o dispositivo da ferramenta de corte isolado, pois há perigo de objetos lançados;

  • A roçadeira deve ser utilizada apenas por uma pessoa. Não permitir que outras pessoas permaneçam ao seu redor em um raio de 15 metros, nem mesmo ao ligar a máquina, pois há perigo de ferimentos ocasionados por objetos lançados;

  • Caso seja necessário trabalhar onde há concentração de pessoas ou tráfego de automóveis é obrigatório o uso de redes de proteção e cabeçotes de corte com fio de nylon.

5.8 – Indicações de Segurança no Trabalho com Motosserra:

  • O trabalho com uma motosserra requer cuidados especiais, pois é mais rápido do que um machado ou serra manual e também em função da alta rotação e dos dentes da corrente;

  • Quando a máquina não estiver em uso, desligá-la de tal forma que ninguém seja colocado em perigo;

  • Serrar somente madeira e objetos de madeira. A utilização da máquina para outros fins não é liberada e pode causar acidentes ou danos à máquina, pois isto também pode causar acidentes ou danos na mesma;

  • Manter distância de fogo, não derramar combustível fora do tanque e não fumar;

  • Desligar a máquina antes de abastecer. Não abastecer enquanto o motor ainda estiver quente, pois o combustível pode transbordar. Perigo de incêndio;

  • Somente colaborador que tenha participado de Treinamento para Operadores de Motosserra pode trabalhar com a máquina;

  • É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individuais necessários e adequados para a realização de atividades com a motosserra sendo eles: capacete de proteção, viseira facial, óculos de proteção, protetor auricular, vestimenta de proteção para operador de motosserra, luvas, calçado de segurança. O cinto de segurança tipo paraquedista também deverá ser utilizado ao trabalhar em alturas, encostas e terrenos irregulares, pois há perigo de escorregar.

5.9 – Ciclistas e Motociclistas:

  • Os ciclistas devem utilizar as bicicletas com atenção, e segurar o guidão com as duas mãos;

  • O uso da bicicleta destina-se somente ao condutor sendo proibido o transporte de passageiros e de cargas volumosas ou pesadas;

  • Os ciclistas devem obedecer às sinalizações, respeitando o tráfego e velocidades;

  • Os motociclistas devem fazer uso do capacete de segurança, respeitar o limite de velocidade e estacionar a sua motocicleta nos estacionamentos adequados e reservados para motocicletas.

CONTATOS:

+55 (19) 3547-3955 (PABX)

+55 (19) 3547-3953 (EXPEDIÇÃO)

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