As causas comuns de acidentes são a falta de conhecimento de um trabalho e a falta de atenção. Por isso, todos devem conhecer bem o seu trabalho, determinar os riscos possíveis e encontrar a maneira de evitá-los. Os encarregados e supervisores imediatos, sempre que necessário, devem ser consultados. No interesse do serviço e da segurança de todos os colaboradores as seguintes normas devem ser observadas:
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1.1 – Os colaboradores devem usar, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I’s e demais meios destinados a prevenção da sua integridade física;
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1.2 – Todos os acidentes, não importando a sua gravidade, devem ser prontamente relatados pelos acidentados ou por qualquer pessoa que dele houver tido conhecimento, aos supervisores imediatos, a CIPA e a Segurança do Trabalho;
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1.3 – Antes de iniciar qualquer trabalho nos equipamentos industriais, veículos, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, os executantes deverão solicitar instruções específicas ou ordens de serviços aos seus supervisores imediatos;
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1.4 – Todas as condições inseguras observadas nas respectivas áreas de trabalho devem ser prontamente relatadas aos supervisores responsáveis e em seguida a CIPA e a Segurança do Trabalho;
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1.5 – Aos supervisores, de todos os níveis, caberá observar se as condições de trabalho estão adequadas, de forma a evitar acidentes;
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1.6 – Brincadeiras e correrias, por apresentarem riscos de acidentes, são proibidas em todas as áreas de trabalho;
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1.7 – É proibida a permanência ociosa ou o repouso nos intervalos das refeições ao redor ou embaixo de equipamentos industriais, máquinas e implementos agrícolas, tratores e veículos em geral, salvo em situações especiais autorizadas;
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1.8 – Somente colaborador especializado e autorizado pode efetuar reparos em veículos, máquinas, instalações ou equipamentos e, em especial em circuitos e equipamentos elétricos;​
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1.9 – Os colaboradores não devem acionar, parar ou ajustar qualquer máquina, veículo, equipamento ou instalação, nem mexer em qualquer um dos indicados, que não esteja sob a sua responsabilidade;
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1.10 – Todos os colaboradores são obrigados a conhecer as Normas de Segurança bem como a participar dos treinamentos de segurança quando para isto forem designados;
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1.11 – Os motoristas de caminhões basculantes em atividades, só devem colocar o veículo em movimento após a caçamba estar abaixada no seu devido lugar;
