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USINA SANTA LÚCIA S/A

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4.0    – Proteção contra Incêndios

O risco de incêndio constitui sempre um perigo nas instalações em geral. Todos devem reconhecer que a melhor proteção contra incêndios é a prevenção:

 

4.1 – A fim de prevenir incêndios, os colaboradores devem, acima de tudo, observar as proibições do fumo, o manuseio adequado de líquidos inflamáveis, a operação correta dos equipamentos e instalações e as normas para execução de serviços de solda elétrica e uso de maçarico, em todos os locais de trabalho;

 

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4.2 – Havendo necessidade de se combater o incêndio, tomar precauções necessárias, tais como, retirada de materiais de fácil combustão, veículos e pessoas que não estejam fazendo parte da operação, na área agrícola fazer aceiro no terreno conforme normas estabelecidas e observar a direção e intensidade do vento e sempre utilizar os E.P.I’s adequados para o combate;

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4.3 – O armazenamento de materiais plásticos e embalagens em geral, especialmente os de cloreto de polivinila – PVC, deve ser feito com cautela tendo em vista os riscos de incêndio com o consequente desprendimento de gases;

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4.4 – O armazenamento de produtos químicos deve ser feito observando-se as instruções dos fabricantes de modo a evitar-se reações perigosas por influência de luz, umidade, calor ou mesmo contato entre um e outro produto;

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4.5 – Prática do fumo:

  • A prática do fumo de conformidade com a Lei nº 13541 de 07/05/2009 (Lei Antifumo) é terminantemente proibida em todas as dependências produtivas da Empresa, e com a colaboração de não fumar também no interior de veículos, tratores e máquinas agrícolas;

  • Na área agrícola, a prática do fumo deve ser evitada devido aos riscos de incêndio.

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4.6 – Manuseio de Líquidos Inflamáveis:

  • Os líquidos inflamáveis quando necessários nos locais de trabalho, devem ser mantidos em recipientes fechados com tampa e em quantidades para atender apenas a finalidade a que se destina durante a jornada de trabalho;

  • O armazenamento de tambores e recipientes do mesmo tipo contendo líquidos inflamáveis, deve ser feito em local coberto, sinalizado, ventilado e isolado das áreas de produção, depósitos e edificações em geral;

  • É proibido esgotar líquidos inflamáveis por meio de mangueiras, tombamento dos recipientes ou outros meios que não torneiras ou bombas apropriadas, salvo na área agrícola, em abastecimento de emergência;

  • É proibido o uso de líquidos de baixo ponto de fulgor como gasolina, etanol, thinner e óleo diesel para a limpeza de roupas, mãos, ferramentas e peças de equipamentos, máquinas, tratores, veículos e pisos em geral. Neste caso devem ser usados produtos biodegradáveis.

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4.7 – Serviços de Solda e Corte de Metais:

  • Qualquer trabalho à quente como solda elétrica, oxiacetilênica ou corte de metais com maçarico nas áreas próximas da destilaria de etanol, depósitos, armazém de açúcar, carregamento de etanol, posto de abastecimento, parque de tanques de armazenamento de etanol, e em espaços confinados, somente poderá ser efetuado, mediante a autorização de encarregado ou superior, solicitando a emissão do formulário PTR – (Permissão de Trabalho em Risco) emitido pelo encarregado, superior ou Segurança do Trabalho, onde deverá conter assinaturas de todos os envolvidos;

  • A PTR busca garantir que os equipamentos ou áreas estão em condições de segurança suficientemente adequadas a permitirem que o pessoal possa trabalhar sem risco de incêndio, explosão ou acidentes pessoais.

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4.8 – Uso de Equipamentos para Combate à Incêndio:

É proibido o uso de equipamentos para combate a incêndios para quaisquer outras finalidades que não seja de emergência, salvo nos exercícios simulados de combate ao fogo ou quando autorizados por seu supervisor.

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4.9 – Combate a Incêndios.

Tão logo o fogo se manifeste, cabe aos colaboradores seguir as seguintes instruções:

  • Avisar, por qualquer meio, as pessoas mais próximas;

  • Avisar a Brigada de Emergência da USL (ramal 3901);

  • O brigadista deve avisar o Corpo de Bombeiros, fornecendo o máximo de informações possíveis tais como: nome da Empresa, localização, telefone, setor ou local onde o fogo teve origem, tipo de material que está queimando e outras informações porventura solicitadas;

  • O brigadista deve iniciar o combate ao fogo com os meios disponíveis no local até a chegada dos bombeiros.

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4.9.1 – Para abandonar o Local de Trabalho:

  • Seguir as rotas de fuga e instrução do Brigadista ou Bombeiro sob o caminho a ser seguido;

  • Havendo a necessidade de abandonar o local de trabalho, proceder da seguinte maneira:

  • Procurar fechar portas e janelas antes de sair;

  • Utilizar as escadas, corredores e passagens do local que conduzam para fora, seguindo a sinalização de rotas de fuga;

  • Não correr e não gritar, procurando manter a calma necessária;

  • Não voltar para apanhar pastas, bolsas ou outros objetos;

  • Reunir-se, sempre que possível, junto ao seu supervisor.

CONTATOS:

+55 (19) 3547-3955 (PABX)

+55 (19) 3547-3953 (EXPEDIÇÃO)

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